Eliezer de Paula
OAB/DF 73.807
Advogado especialista em direito sucessório e gestão administrativa. Atuante na área de concursos públicos.
Conte com advogados especializados para resolver seus desafios jurídicos com eficiência e ética.
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Nossos serviços abrangem:
Prestamos auxílio completo em processos de inventário, tanto judicial quanto extrajudicial. Esse procedimento é necessário para apurar bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida, visando à partilha entre os herdeiros.
Oferecemos assistência jurídica em questões específicas relacionadas aos servidores públicos, como:
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OAB/DF 25.733
Advogado especialista em Direito Público.
Orientação clara e objetiva, sem “juridiquês”.
Anos de atuação em casos complexos nos campos sucessório e administrativo.
Cada caso é único e tratado com estratégia específica para atingir os melhores resultados.
Confira algumas perguntas frequentes que recebemos em nosso escritório.
Sim, se não houver herdeiros necessários (filhos, cônjuge ou pais), o proprietário pode doar a totalidade dos bens.
Sim, desde que formalize a renúncia em cartório ou juízo, declarando sua desistência de forma expressa.
Herdeiros, cônjuge, convivente, credores ou qualquer interessado nos bens do falecido.
As taxas variam conforme o valor dos bens e podem incluir taxas judiciais ou de cartório e honorários advocatícios.
Um testamento permite organizar a partilha de bens, evitar conflitos e garantir que os desejos do testador sejam respeitados.
A antecipação ocorre por meio de doação em vida, geralmente com cláusulas que garantem direitos ao doador, como o usufruto.
Servidores públicos civis aposentados, regidos pelo regime da Lei 8.112/90, nos últimos 5 anos que não fizeram uso ou gozo de abono, férias ou da licença-prêmio.
Aquelas dolosamente celebradas, sem propósito de realizar. As provenientes de crédito com garantia real, financiamento de imóvel mobiliário e crédito rural.
Nesse caso, é necessário a confecção dos cálculos, por meio de contador.
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